Abastecer empilhadeira com botijão de gás expõe o trabalhador a riscos de explosão. Assim, o empregado tem direito ao adicional de periculosidade. O entendimento é da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

TST ordenou que trabalhador receba adicional de periculosidade
TST/Divulgação

Na ação, o trabalhador narrou que dirigia uma empilhadeira a gás e trocava os botijões de uma a duas vezes por dia. Disse, ainda, que o gás escapava durante a operação e que era comum ver funcionários fumando no pátio da empresa. 

O adicional foi negado em primeira e segunda instância com base em laudo pericial descrevendo que o abastecimento da máquina consistia em "mera troca de um botijão vazio por um cheio". 

No entanto, segundo a ministra Dora Maria da Costa, relatora do caso, o TST já firmou entendimento de que as operações de abastecimento de empilhadeira, por meio da troca de cilindros de gás liquefeito de petróleo, coloca o trabalhador em situação de risco acentuado. Com informações da assessoria de comunicação do TST.


Fonte: Conjur