Por Fernanda Valente É demonstração de elevado grau de perversidade demitir funcionário em momento em que este está impedido de sair de casa "para contenção de um vírus fatal que assola o mundo e sem negociar alternativas com o Sindicato para as pessoas que serão atingidas". A crítica foi feita pela juíza Angela Maria Konrath, da Vara do Trabalho de Joaçaba (SC), ao suspender a demissão em massa durante a pandemia do Covid-19 e determinar a reintegração dos trabalhadores de uma construtora. A decisão é desta sexta-feira (27/3). A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas indústrias da construção e do mobiliário de Joaçaba. Eles alegaram que a empresa formalizou o aviso de rescisão de contrato de trabalho em razão da pandemia do novo coronavírus, usando como base o Decreto Estadual 507/2020, que trata de medidas preventivas e combate ao contágio. De acordo com o sindicato, a medida é "extrema e representa flagrante prejuízo aos funcionários, comprometendo inclusive a subsistência destes, em razão da impossibilidade de procurar novo emprego em período de estado de emergência". Ao analisar o pedido, a juíza acolheu os argumentos da entidade sindical. De acordo com a magistrada, a demissão em massa já seria motivo de questionamento por não ter sido precedida de negociação coletiva. "Negar o trabalho e desprezar o diálogo social significa negar a própria possibilidade de sobrevivência de quem depende do esforço diário para prover seu sustento", afirma a magistrada. Para a juíza, a empresa foi precipitada em romper os contratos de trabalho e desprezou as alternativas viáveis sinalizadas pelo Executivo para evitar o contágio. Além da reintegração, a juíza determinou ainda que a empresa se abstenha de rescindir os contratos de trabalho dos empregados, sob pena de multa de R$ 1 milhão, revertidas 50% aos trabalhadores vitimados e 50% para a entidade sindical. Clique aqui para ler a decisão 0000399-37.2020.5.12.0012 Fonte: Conjur