Mesmo que um imóvel ainda esteja em construção é possível considerá-lo um bem de família e também pode ser tido como impenhorável. Este foi o entendimento da 1º Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DF), que, por unanimidade, rejeitou provimento ao recurso interposto e continuou com a sentença dada pela juíza titular da Vara Cível de Planaltina. 

A autora ajuizou recurso contra a decisão que definiu a penhora de um imóvel adquirido pelo casal, o qual ainda está em construção, argumentando que por ser o único bem de família, que seria destinado a moradia, seria impenhorável. 

O credor continuou defendendo a manutenção da penhora dizendo que não existiam provas de que o tal imóvel seria a única propriedade do casal e muito menos de que seria utilizado para moradia dos mesmos. 

A magistrada da 1º instância esclareceu que restou comprovado nos autos que o imóvel foi adquirido pelo programa "Minha Casa minha vida", que não permite a participação de pessoas que possuam outro imóvel ou que não o utilizem como moradia. E por isso, compreendeu que se tratava de um bem de família, mesmo que ainda não finalizado, e que não poderia ser usado como objeto de penhora.

Ainda descontente, o credor interpôs recurso de apelação alegando novamente que não tem como considerar um imóvel como bem de família sendo que o mesmo ainda não podia ser habitado. Apesar disso os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser mantida e explicaram: "Embora, a apelada não resida no apartamento citado, porque ainda está em construção, isto não constitui óbice para configurá-lo como bem de família. Afinal, tal qualificação pressupõe a análise caso a caso acerca da finalidade que será dada ao imóvel. Ou seja, ainda que o bem esteja em construção, é possível considerá-lo impenhorável visto que a família tem a intenção concreta de nele residir tão logo fique pronto".


Fonte: Conjur