O aviso prévio integra o contrato de trabalho. Dessa maneira, funcionário que está para deixar a empresa pode aderir a plano de demissão voluntária (PDV). Com esse entendimento, a 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro concedeu tutela de urgência para permitir que um ex-funcionário da Light Serviços de Eletricidade seja reintegrado ao plano de saúde da companhia. A decisão é de 26 de junho. Light deve permitir que ex-funcionário adira a programa de demissão CREA-RO O homem trabalhou mais de 40 anos na Light e se aposentou pelo INSS. Quando ia deixar a empresa, foi instituído o plano de demissão voluntária de 2019. Quem aderisse, poderia permanecer no plano de saúde da companhia por dois anos. O empregado tentou aderir ao programa, mas foi impedido pela companhia. Ele então foi à Justiça, representado pelo escritório Stamato, Saboya e Rocha Advogados Associados. Em sua defesa, a Light afirmou que, como o trabalhador já estava em aviso prévio, não poderia aderir ao programa. Se isso ocorresse, ela teria que gastar bem mais para mantê-lo no plano de saúde. O juiz Marco Antonio Belchior da Silveira afirmou que o aviso prévio integra o contrato de trabalho, conforme o artigo 487, parágrafo 1º, da CLT. Tanto que o parágrafo 6º do mesmo dispositivo permite que quem estiver nesse período receba reajuste salarial. Dessa maneira, o funcionário poderia aderir ao plano, mesmo de saída da companhia, avaliou o julgador. “Aberta a possibilidade de adesão ao PDV, o autor poderia e efetivamente manifestou seu interesse na adesão ao plano de demissão no prazo do aviso prévio. O fato de este ter sido indenizado não afasta a conclusão de que o mesmo integra o contrato de trabalho e, portanto, há que ser reconhecido o direito do autor em aderir ao PDV”.Fonte: Conjur