A prévia prisão do condenado não é obrigatória para a expedição de guia de recolhimento. Esse foi o entendimento do ministro João Otávio Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, ao determinar a instauração do processo de execução de um condenado independente do seu recolhimento à prisão. A defesa, que ficou a cargo dos advogados João Vieira Neto, Bianca Serrano e Maria Eduarda Siqueira Campos, do escritório João Vieira Neto Advocacia Criminal, pedia antecipação da guia para a análise de possível detração ou progressão do regime. O pedido havia sido negado em primeira e segunda instâncias, com o argumento de que a execução só poderia ser expedida se o réu estivesse ou viesse a ser preso. O ministro relator não conheceu do pedido de Habeas Corpus, por ter sido impetrado no STJ em substituição ao recurso próprio. Porém, reconheceu a flagrante ilegalidade, com base em precedentes da própria corte, e assim concedeu a ordem de ofício. Clique aqui para ler a decisão HC 660.652Fonte: CONJUR