Pedido liminar em sede de mandado de segurança foi deferido nesta sexta-feira (20/3) para proibir as visitas externas aos sentenciados que se encontram em todas as unidades prisionais do estado de São Paulo.

A proibição vale até que o pleito seja julgado definitivamente. A ordem se dirige à autoridade impetrada, que é o secretário estadual da Administração Penitenciária, Nivaldo César Restivo, e foi determinada pela 16ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. O motivo é a crise desencadeada pela pandemia da Covid-19.

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"A situação excepcional e gravíssima decorrente da pandemia, e que dispensa maiores comentários em razão das notícias e matérias diárias e incessantes a respeito da capacidade de propagação do vírus e das mortes que vem causando, autoriza a adoção de medidas extremas e excepcionais, e que estão voltadas a evitar o máximo possível tal propagação, e, assim, diminuir as consequências nefastas que a humanidade está sofrendo", justificou em sua decisão a juíza Ana Luiza Villa Nova.

A decisão foi tomada apesar de a própria juíza reconhecer ser "inegável que o ambiente dos presídios" é de "superlotação e concentração de pessoas". Tal estado de coisas, contudo, "é ambiente que contribui
consideravelmente para o agravamento da disseminação", o que veio então a justificar a decisão, sendo o isolamento "a medida ideal e mais adequada para combater a disseminação do vírus".

Ao contrário de outras unidades da federação, o estado de São Paulo não tomou nenhuma medida no sentido de diminuir provisoriamente o número de detentos. Um pedido da Defensoria Pública estadual chegou a ser feito nesta sexta-feira (20/3), mas foi negado.

Segundo um dos defensores, as prisões podem se tornar câmaras de gás, em referência à possibilidade de que mortes em massa ocorram nas prisões.

Em Minas Gerais, por exemplo, uma portaria conjunta do Tribunal de Justiça recomendou que todos os presos condenados em regime aberto e semiaberto no estado devem seguir para prisão domiciliar.

Outras decisões
Duas decisões liminares, em sede de ação civil pública, já haviam suspendido a visitação de parentes e familiares a presos de unidades prisionais paulistas.

Uma da decisões é da Vara da Fazenda Pública do Foro de Presidente Prudente (SP) e se aplica às unidades prisionais da região oeste do estado. Ao todo, são 43 unidades: 25 penitenciárias, sete centos de detenção provisória, quatro centros de progressão penitenciária e sete centros de ressocialização.

A segunda decisão é da 2ª Vara Cível de Franco da Rocha e vale para as seguintes unidades do município: Centro de Progressão Penitenciária-CPP, da Penitenciária I "Mário Moura Albuquerque", da Penitenciária II "Nilton Silva", da Penitenciária III "José Aparecido Ribeiro", além do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico I e II, Masculino e Feminino.

Nos dois casos, a suspensão é por tempo indeterminado e se deu em virtude da crise desencadeada pela pandemia da Covid-19.

Caso a medida não seja respeitada, os magistrados estipularam multa diária de mil salários mínimos em favor do Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados.

Fonte Conjur.

Clique aqui para ler a decisão
MS 1015074-20.2020.8.26.0053 (todas as unidades paulista)
1004744-35.2020.8.26.0482 (unidades do oeste de São Paulo)
1000869-36.2020.8.26.0198 (Franco da Rocha)


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