O juiz Eduardo Alexandre da Silva, da 3ª Vara do Trabalho de Campinas, acolheu parcialmente o pedido de tutela de urgência para que as aulas continuem suspensas até que o governo estabeleça parâmetros mínimos para o retorno presencial de professores e alunos.

A decisão foi provocada por pedido do Sindicato de Professores de Campinas. Entre eles, acolhidos pelo juiz, estão a testagem dos professores anterior e periódica de professores para detectar possíveis contaminados por Covid-19 e o fornecimento e EPIs para os profissionais.

"Concluo que estão presentes os requisitos para concessão parcial da tutela de urgência requerida, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, uma vez que a regulação do retorno das aulas presenciais pelo governo do estado de São Paulo não abarcou todas as medidas necessárias para minimizar os riscos de contágio pelo vírus causador da Covid, o que pode causar danos irreparáveis aos trabalhadores substituídos pelo sindicado autor. s aulas continuassem no formato remoto, ou para que fossem estabelecidos os parâmetros mínimos para o retorno presencial", diz trecho da decisão.

Por fim, o magistrado estipulou multa diária de R$ 5 mil por empregado prejudicado e por determinação descumprida. O sindicato foi representado pelos advogados Alexandre Palhares de Andrade e Mariana Belone.


Fonte: Conjur