Crianças e adolescentes merecem proteção integral da Justiça, o que inclui o direito a convivência familiar. Assim entendeu o juiz Fernando Henrique Pinto, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Jacareí (SP), ao negar um pedido de suspensão de visitas entre pai e filho em razão da epidemia de Covid-19. "Embora possa ter domicílio com a pessoa que detém sua guarda, a prole comum tem residência também no lar do (a) pai (s) e/ou mãe (s) que não detém a guarda", escreveu o juiz. Ele afirmou que a guarda é apenas um elemento de um vasto conjunto de direitos e deveres denominado "poder familiar", regido pela total igualdade entre pai (s) e/ou mãe (s) — separados ou não — em relação aos filhos. Dessa forma, e considerando o tempo já passado desde a declaração oficial da situação de pandemia, o magistrado afirmou que inúmeros países estão "aliviando as medidas de distanciamento, em rumo seguro e cientificamente fundamentado, de retorno gradual à vida relativamente normal". "Logo, sempre respeitados os entendimentos contrários, esse juízo vem entendendo que, sem um fato específico que contraindique, a pandemia de Covid-19 não pode ser invocada genericamente, para impedir o direito constitucional e legal da criança e do adolescente, ao convívio familiar — ainda que restrito ao (à) s genitore (a)(s), titulares do poder familiar", concluiu.Fonte: Conjur